Os procedimentos para monitoramento utilizados nos exames ocupacionais deverão manter relação com os agentes de risco descritos no GHE – Grupo Homogêneo de Exposição a riscos em que o empregado estiver relacionado no sistema. A premissa preferencial é o monitoramento por meio de marcadores biológicos para os agentes de risco e quando estes não existirem utilizaremos indicadores de efeito sobre os órgãos alvo. A programação e procedimentos complementares dos exames periódicos de saúde obedecerão aos requisitos previstos na legislação local, requisitos Vale e recomendações da literatura especializada.
Exame Admissional: conjunto de procedimentos obrigatórios e definidos para avaliar a capacidade para o trabalho considerando o estado de saúde atual do candidato, as exigências das funções descritas para o cargo e fatores de risco a que estará exposto de forma a não produzir agravamento deste estado de saúde. O exame admissional não pode ter caráter discriminatório.
Exame Periódico: consiste no conjunto de procedimentos de monitoramento dos efeitos da exposição aos agentes de risco ambiental e ergonômicos sobre a saúde através do acompanhamento regular dos marcadores biológicos e efeitos sobre órgãos alvo. Os exames periódicos para empregados sem risco ocupacional específico terão validade de 135 dias e sua periodicidade do monitoramento será:
a) Anual, quando menores de 18 (dezoito) anos e maiores de 45 (quarenta e cinco) anos de idade;
b) Bienal (a cada dois anos), para os trabalhadores entre 18 (dezoito) anos e 45 (quarenta e cinco) anos de idade.
Os exames periódicos para empregados expostos a agentes de risco ocupacional específico terão validade de 90 dias e sua periodicidade do monitoramento deverá ser anual ou a intervalos menores, a critério do médico coordenador, ou se notificado pelo agente do órgão governamental do trabalho, ou, ainda, como resultado de negociação coletiva de trabalho. Os exames para monitoramento de efeitos à saúde pela exposição a agentes de risco cuja exigência seja de frequência semestral deverão constar de Exame Clínico e Exames Complementares, e na oportunidade será emitido o respectivo ASO. Por exemplo: exigência legal para submeter o trabalhador a nova audiometria seis meses após a audiometria admissional. Neste caso o empregado deverá ser submetido à audiometria conforme norma legal e ao exame clínico ocupacional com a emissão do ASO com a conclusão deste ato. Os resultados dos exames devem ser registrados no prontuário médico físico do empregado e no sistema informatizado de saúde de uso da unidade, sendo que, as datas de realização dos exames complementares de monitoramento biológico de exposição ocupacional a agentes de risco devem ser anteriores ou iguais à de realização do exame clínico e devem constar no ASO (atestado de saúde ocupacional). Os resultados dos exames ocupacionais serão objeto de estudo periódico pela Saúde Ocupacional. Estes serão consolidados e apresentados à liderança ao menos uma vez ao ano. Este estudo não apresentará os dados de forma individualizada que permitam a identificação do empregado.
Exame de Retorno ao Trabalho: Segundo a NR7, todo(a) empregado(a) que afastar-se do trabalho por motivo de incapacidade por período superior a 30 dias, ou licença maternidade, será submetido(a) a exame clínico quando do seu retorno ao trabalho com objetivo de avaliar sua aptidão para exercer suas atividades habituais. Este exame consistirá em uma avaliação clínica com exame físico e mental. Não é obrigatório submetê-lo a exames complementares. Para cumprimento do Decreto 8.691/2016 temos: “Artigo 75, § 6º – A impossibilidade de atendimento pela Previdência Social ao segurado antes do término do período de recuperação indicado pelo médico assistente na documentação autoriza o retorno do empregado ao trabalho no dia seguinte à data indicada pelo médico assistente” Seguindo orientações normativas da Vale, o empregado afastado por um período menor do que 30 dias, deverá realizar o exame ocupacional de retorno ao trabalho, visando assim uma melhor gestão de saúde dos nossos trabalhadores para o retorno de suas atividades. O médico deverá solicitar ao(à) empregado(a) que se apresente para a avaliação, ou faça contato e informar seu estado de saúde, até no mínimo 15 dias antes da data da alta e cessação do benefício prevista pela Previdência Social. Esta medida visa conhecer as condições do(a) empregado(a), prevenir o “limbo previdenciário” e apoiá-lo(a) com subsídios para um eventual pedido de prorrogação do benefício pela perícia médica previdenciária caso a medicina do trabalho considere que o(a) mesmo(a) ainda não esteja apto(a) a retomar suas funções na empresa.
Exame de Mudança de Função: é a avaliação médica ocupacional com objetivo de verificar a aptidão e antecipar se haverá perigo para o estado de saúde do candidato a uma vaga devido à exposição a agentes de risco específicos e condição de saúde pré-existente. 5.1.5 Exame Demissional: é a avaliação de aptidão para o trabalho para o empregado que está em processo de rescisão do contrato de trabalho. Consiste em exame clínico e exames complementares de monitoramento de exposição listados para os riscos a que está exposto. Recomenda-se fortemente que estes exames sejam realizados independentemente do prazo do último exame ocupacional e por médico próprio da Vale, ou examinador sob supervisão direta do Médico Coordenador do PCMSO.