Nosso Blog

Nr-35: Saúde e segurança para o trabalho em altura

O que define o trabalho em altura?

O texto da NR 35 é bem específico sobre essa questão: “considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda”.

Responsabilidades determinadas pela NR 35

Não é apenas o empregador que tem a responsabilidade de evitar acidentes com quedas de altura. Segundo a NR 35, o empregado também precisa ficar atento e cumprir alguns requisitos:

Cabe ao empregador:

  • Garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas pela NR 35.
  • Assegurar a realização da Análise de Risco (AR) e, quando aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho (PT).
  • Desenvolver procedimentos operacionais para as atividades rotineiras de trabalho em altura.
  • Assegurar a realização de avaliação prévia das condições no local do trabalho em altura. Isso é feito pelo estudo, planejamento e implementação das ações e medidas de segurança aplicáveis.
  • Adotar providências para o cumprimento, por parte das empresas contratadas, das medidas de proteção estabelecidas pela NR 35.
  • Garantir aos trabalhadores informações atualizadas sobre riscos e medidas de controle.
  • Garantir que qualquer trabalho em altura só inicie depois de adotar as medidas da NR 35.
  • Assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verificar situação ou condição de risco não prevista e que não possa ser eliminado.
  • Estabelecer uma sistemática de autorização dos trabalhadores que forem realizar trabalho em altura.
  • Assegurar que todo trabalho em altura ocorra sob supervisão. E a análise de riscos define o formato da supervisão, considerando as peculiaridades de cada atividade.
  • Assegurar a organização e o arquivamento da documentação previstas pela NR 35.

Cabe ao empregado:

  • Cumprir as disposições da NR 35 sobre trabalho em altura.
  • Colaborar com o empregador na implementação das disposições contidas na NR 35.
  • A NR 35 garante ao trabalhador o direito de interromper suas atividades por meio do direito de recusa. Esse direito vale sempre que constatarem evidências de riscos graves e iminentes. É preciso que ele comunique imediatamente o fato a seu superior hierárquico.
  • Zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho.

Capacitação e treinamento

De acordo com a NR 35, o empregador é responsável por oferecer capacitação e treinamento para seus funcionários realizarem o trabalho em altura. O programa deve ser teórico e prático. A carga horária mínima é de oito horas e deve ser realizado dentro do expediente de trabalho.

Então, a NR 35 determina que o conteúdo programático de capacitação e treinamento contenha, no mínimo:

  • Normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura.
  • Análise de risco e condições impeditivas.
  • Riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle.
  • Sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva.
  • Equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso.
  • Apresentação de acidentes típicos em trabalhos em altura.
  • Condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros.

Está gostando do conteúdo? Compartilhe

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on telegram
Share on whatsapp